Regulamento da Biblioteca

TÍTULO I
DO REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DA FACULDADE TAIOBEIRAS – FAC-TAIÔ
ART. 1º – A Biblioteca, destinada a comunidade acadêmica, é um espaço acadêmico organizado de modo a
atender as necessidades institucionais e do curso norteada por este regulamento que define as normas de
organização e funcionamento, garantindo para os seus usuários o perfeito funcionamento de suas
atividades.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Seção I
Dos Objetivos
ART. 2º – Este Regulamento tem como objetivo de definir as normas de organização e funcionamento da
Biblioteca da FACULDADE TAIOBEIRAS – FAC-TAIÔ, garantindo para os seus usuários o perfeito
funcionamento de suas atividades.
ART. 3º – São objetivos da biblioteca:
I. Auxiliar no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
II. Propiciar ao corpo docente e ao discente o material informacional necessário para o
desenvolvimento das atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão dos cursos
ofertados pela Instituição;
III. Reunir, organizar, armazenar, conservar, disseminar e manter atualizado o acervo bibliográfico e os
materiais especiais, necessários aos serviços prestados pelos cursos ofertados;
IV. Ofertar acervo atualizado e outros recursos de estudo, como repositório institucional para o apoio
pedagógico indispensável à qualificação do processo de ensino e aprendizagem;
V. Desenvolver uma política eficaz de seleção, aquisição, disposição, divulgação, manutenção e
desbastamento de acervo para mantê-lo sempre atualizado;
VI. Priorizar, na qualificação do acervo da Biblioteca, a aquisição de obras necessárias à abertura de
novas habilitações e de novos cursos, tomando todas as providências necessárias para colocá-las o
mais brevemente possível em igualdade de condições de uso das demais obras;
VII. Otimizar recursos de atendimento para que os usuários utilizem o acervo com autonomia e eficácia;
VIII. Incentivar o uso da Biblioteca pela comunidade acadêmica;
IX. Avaliar periodicamente o espaço físico, o acervo e a eficiência dos serviços, enquanto setor
fundamental de apoio pedagógico da Instituição;
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X. Desenvolver ações corretivas que se fizerem necessárias, bem como oreforçodos aspectos
positivos, em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XI. Qualificar permanentemente os funcionários que atua na Biblioteca, tendo em vista a atualização
do seu desempenho profissional junto ao setor;
XII. Divulgar a atuação da Biblioteca em publicações científicas, encontros, seminários e outros.
ART. 4º – A comunidade acadêmica terá prioridade no uso do espaço, do acervo e dos serviços
disponibilizados pela Biblioteca da IES.
§ 1º. A Biblioteca também disponibiliza seu acervo para consulta local à comunidade em geral.
§ 2º. As Bibliotecas caracterizam-se por serem inovadoras e alicerçadas no conhecimento da
necessidade de avançar, permanentemente, na qualidade da prestação de serviços de apoio
acadêmico paraseus usuários, adotando as novas Tecnologias de Informação e de Comunicação.
SeçãoII
Do Horário de Funcionamento
ART. 5º- A Biblioteca funcionará nos seguintes horários para atendimento ao público em geral:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 12h e 19h às 22h.
§ 1º – Este horário poderá ser alterado, se necessário, para melhor atender ao usuário;
§ 2º – Durante o período de férias, a biblioteca poderá ter o horário de funcionamento diferenciado
com publicação feita através dos diversos canais de comunicação;
§ 3° – A biblioteca poderá manter-se fechada temporariamente em caso de reuniões, assembleias
sindicais, inventário de acervo ou por outros motivos, cuja comunicação será feita previamente aos
usuários;
§ 4°- O horário de funcionamento estará afixado na portaria da biblioteca;
§ 5º- O empréstimo do acervo encerra 15 minutos antes do final do expediente.
Seção III
Do Responsável
ART. 6º – A biblioteca será coordenada por profissional qualificado, bibliotecário com CRB, com as
seguintes atribuições:
I. Coordenar os trabalhos de atendimento, expansão, manutenção e desbastamento do acervo;
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II. Programar,orientar e controlar atividades dos auxiliares da Biblioteca;
III. Expedir nada consta para a secretaria e setor financeiro;
IV. Superintender todas as atividades relacionadas com a Biblioteca.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS OFERTADOS
ART. 7º – A biblioteca disponibiliza a toda comunidade acadêmica, recursos tecnológicos (computadores
interligados à Internet), multimídias, espaços físicos (área de estudo, vídeo e multimídia), além do acervo
de livre acesso contendo livros e periódicos.
Seção I
Do Serviço de Consulta ao Acervo
ART. 8º – A Biblioteca pode ser frequentada pelo público em geral para consulta e uso de material
bibliográfico “in loco” observado este regulamento.
Parágrafo Único– Fica expressamente proibido o atendimento a consultas feitas via telefone.
ART. 9º – O material bibliográfico consultado deverá ser deixado sobre as mesas, para fins de estatística, o
qual será reposto nas estantes exclusivamente pelos funcionários da biblioteca, treinados para este fim.
Parágrafo Único – Não será permitido separar qualquer material bibliográfico para uso
posterior, salvo o serviço de reserva.
ART.10 – Destinam-se exclusivamente à consulta no recinto da Biblioteca:
I. Obras de referência;
II. folhetos técnicos;
III. livros de uso exclusivo;
IV. Outras publicações, a juízo do bibliotecário.
§ 1º. São consideradas obras de referência as de rápida consulta e de interesse geral, tais como:
dicionários, enciclopédias, índices, revistas de resumo (abstracts), bibliografias e atlas.
§ 2º. São considerados folhetos as publicações técnicas, normalmente caracterizadas por
possuírem menos de 50 (cinquenta) páginas.
Seção II
Do Serviço de Empréstimos
ART.11 – O empréstimo domiciliar é realizado conforme descrição abaixo:
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I. Aos discentes, será concedido o empréstimo de até 03(três) obras de títulos diferentes, pelo prazo
de 05(cinco) dias consecutivos;
II. Aos professores será concedido o empréstimo de até 05(cinco) obras de títulos diferentes, pelo
prazo de 07 (sete) dias consecutivos;
III. Todos os alunos do curso técnico, graduação, pós-graduação, professores e funcionários terão
acesso à consulta e empréstimo domiciliar;
IV. Os periódicos terão o prazo de empréstimo domiciliar diferenciado dos demais;
V. Materiais bibliográficos, podendo ser retirados da biblioteca toda sexta-feira e/ou sábado, devendo
ser devolvidos no próximo dia útil.
ART. 12 – O empréstimo domiciliar de caráter especial será realizado conforme as seguintes prerrogativas:
I. Denomina-se empréstimo domiciliar de caráter especial o empréstimo de obras exclusivas (livros
de tarja vermelha);
II. Este tipo de empréstimo será efetuado quando não houver nenhum outro exemplar do mesmo título
disponível na biblioteca.
III. A efetivação do empréstimo domiciliar de caráter especial somente poderá ser realizada no último
dia útil de funcionamento da biblioteca da semana, sendo que adevolução da obra locada deverá ser
feita até 09h00 do próximo dia útil, imprescindivelmente.
IV. Em caso de atraso na devolução desta obra, ousuário arcará com multa no valor de R$1,00 (real)
por hora de atraso e por material.
ART. 13 – O empréstimo de material bibliográfico será facultado ao usuário que apresentar carteira de
identificação emitida pela Instituição ou por ela autorizada.
ART.14 – O empréstimo de qualquer material é pessoal e intransferível.
ART. 15 – A Biblioteca poderá solicitar a devolução da(s) obra(s) emprestada(s) antes do seu prazo de
vencimento por motivo justificável.
ART. 16 – À biblioteca competirá restringir ou ampliar o prazo de empréstimo, número de volumes ou
suspender a circulação de determinadas obras, havendo razões que os justifiquem e com a comunicação
prévia aos usuários.
Subseção I
Da Renovação dos Empréstimos
ART.17 – O usuário poderá renovar o empréstimo de materiais, por igual prazo, desde que não esteja em
débito com a Biblioteca e não haja reserva da obra em questão.
Subseção II
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Da Devolução
ART. 18 – A devolução deverá ser realizada pelo usuário ou seu representante, desde que obedeça ao prazo
estabelecido;
ART. 19 – Em caso de empréstimos em que a data de devolução, coincida com feriados, os mesmos
poderão ser devolvidos no primeiro dia útil subsequente, sem pena de multa ou qualquer sanção.
Parágrafo Único: No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução deverá ser feita,
sem multa, no primeiro dia útil subsequente. Após esse dia a multa será calculada conforme previsto
acima.
ART. 20 – A não devolução do material e a não quitação da multa constituem infrações que impedirão:
I. O usuário de efetuar empréstimos;
II. A Faculdade de expedir qualquer documento para o usuário inadimplente.
Seção III
Do Serviço de Reserva de Obras
ART. 21 – Para efetuar a reserva, o usuário deverá se dirigir a qualquer computador com acesso à internet,
e acessar o Portal Acadêmico no link biblioteca, efetuando o seu login de usuário.
ART. 22 – Feita a devolução do material reservado, este ficará à disposição do próximo usuário inscrito por
24(vinte quatro) horas, e se o prazo for expirado e não comparecendo o inscrito, a reserva será transferida
para o usuário seguinte da lista e não havendo usuário seguinte, o material deverá retornar ao acervo.
Parágrafo Único – Observar-se à ordem rigorosa das sequências das reservas.
ART. 23 – As obras que já se encontrarem em poder do usuário não poderão ser reservadas por ele.
Parágrafo único – É de inteira responsabilidade do usuário verificar a disponibilização da obra
reservada.
Seção IV
Do Serviço de Comutação Bibliográfica
ART. 24 – O serviço de Comutação Bibliográfica permite que sejam solicitadas cópias de artigos de
periódicos, teses, dissertações e trabalhos apresentados em eventos existentes em outras instituições no
Brasil e no exterior que não constam na Biblioteca, observando autorais, quando for o caso.
ART. 25 – São considerados usuários do serviço de Comutação Bibliográfica a comunidade acadêmica.
ART. 26 – A solicitação de serviços de Comutação Bibliográfica deverá ser realizada pessoalmente, pelo
interessado e mediante pagamento do valor estipulado.
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§1º. Os valores cobrados são estipulados pelo COMUT.
§2º. Fica expressamente proibido o atendimento a este tipo de informação, via telefone.
ART. 27 – No ato do pedido, o usuário deverá ter a referência bibliográfica completa do documento a ser
solicitado.
ART. 28 – O prazo de entrega das cópias solicitadas dependerá da forma de envio do documento (solicitada
pelo usuário) e da agilidade de atendimento da Biblioteca fornecedora das cópias.
Seção V
Do Serviço de Pesquisa Informatizada
ART. 29 – O serviço de pesquisa informatizada tem como finalidade disponibilizar gratuitamente aos
usuários o acesso à Internet.
Parágrafo Único – É expressamente proibido o acesso a salas de bate-papos (chat) e a sites de
natureza não relacionada às atividades acadêmicas.
ART. 30 – São considerados usuários do serviço de pesquisa informatizada todos os usuários inscritos na
Biblioteca.
ART. 31 – O usuário, para utilizar o serviço de pesquisa informatizada, deverá ter noções de utilização da
Internet.
ART. 32 – O tempo disponível para utilização dos equipamentosé de1 (uma) hora.
Parágrafo Único – Não havendo demanda pelo equipamento, o usuário poderá prorrogar a sua
utilização por mais1(uma) hora após consulta a o (a) funcionário (a) do setor.
ART. 33 – Não será permitido ao usuário:
I. Mudar configurações do micro;
II. Criar novas pastas;
III. Manter conversas paralelas.
SeçãoVI
Do Serviço de Guarda-Volumes
Subseção I
Do Funcionamento
ART. 34 – O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto ele
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permanecer na Biblioteca.
Parágrafo Único – A biblioteca não se responsabiliza pelo desaparecimento de joias, dinheiro ou
qualquer objeto de valor, deixado no escaninho, considerando que a chave estará de posse do
usuário.
Subseção II
Das Responsabilidades do Usuário
ART. 35 – O usuário ao utilizar o guarda-volumes da Biblioteca, deverá comprometer-se a:
I. Utilizar o escaninho somente quando estiver no recinto da Biblioteca;
II. Retirar seu material do escaninho quando da sua saída da Biblioteca;
III. Comunicar imediatamente a perda ou extravio da chave em seu poder;
IV. Efetuar no caso de perda ou extravio da chave pagamento no valor de R$10,00 (dezreais) para troca
de fechadura e confecção de nova chave;
V. Pagar débito referente às taxas e multas, quando for o caso.
Seção VII
Do Serviço de Recepção
ART. 36 – O serviço de recepção faz o primeiro atendimento ao usuário e desempenha as seguintes
atribuições:
I. Informar aos usuários questões de funcionamento e acesso às dependências da Biblioteca;
II. Comunicar aos usuários que não será permitida a entrada de usuários no recinto da Biblioteca
portando bolsas, pacotes, sacolas, colecionadores, pastas, mochilas ou similares, sendo permitido
somente o porte de folhas avulsas, cadernos para anotações e livros;
III. Solicitar do usuário a apresentação do material que for retirado da biblioteca, em seu poder, ao
controle na saída;
IV. Controlar a manutenção do silêncio nas áreas de consulta, leitura e estudo da Biblioteca, como
forma de respeito aos usuários e adequação ao ambiente;
V. Manter organizado o local de trabalho.
CAPÍTULO III
DOS USUÁRIOS
Seção I
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Dos Tipos de Usuários
ART. 37 – São considerados usuários da Biblioteca, os docentes, discentes, colaboradores da Instituição e
a comunidade em geral.
Seção II
Da Inscrição
ART. 38 – Serão inscritos,como usuários da biblioteca todas as pessoas qualificadas para tal.
Seção III
Da Renovação da Inscrição
ART. 39 – A renovação ocorrerá automaticamente a cada semestre letivo no ato da matrícula ou
rematrícula do acadêmico.
Parágrafo Único – Para o caso dos docentes e técnicos-administrativos, a inscrição se mantém
ativa, durante o período de vigência de sua contratação, exceto, em caso de descumprimento de
cláusulas deste regimento e ainda será revogada no caso de desligamento da Instituição.
ART. 40 – Havendo alteração de endereço, o usuário deverá comunicar à Secretaria Geral da IES
localizada no mesmo espaço físico para que seu cadastro seja atualizado.
Seção IV
Do Cancelamento da Inscrição
ART. 41 – A inscrição do usuário poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, a juízo da
Coordenação da Biblioteca, verificada a irresponsabilidade do usuário e/ou atos de indisciplina no recinto
da Biblioteca, bem como qualquer comportamento contrário às prerrogativas deste documento ou do
Regimento da IES.
ART. 42 – Os usuários que se desvincularem da Instituição terão suas inscrições canceladas
automaticamente, após observar o “Nada Consta”.
ART. 43 – A Secretaria Geral da IES solicitará à Biblioteca o “Nada Consta” de alunos na ocorrência dos
seguintes casos:
I. Matrícula e renovação de matrícula;
II. trancamento de matrícula;
III. pedido de transferência;
IV. mudançade curso;
V. formatura e encerramento da pós-graduação com a apresentação do TCC.
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ART. 44 – O Departamento Pessoal da Instituição solicitará à Biblioteca o “Nada Consta” nos casos de
dispensa ou demissão do docente ou técnico-administrativo.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E SANÇÕES DISCIPLINARES
ART. 45 – A não devolução dos materiais bibliográficos nos prazos estipulados implicará em multa de
R$1,00 por dia (incluindo sábados, domingos e feriados) e por material atrasado.
ART. 46 – O usuário que estiver em débito (multas, livros atrasados, livros extraviados etc.) com a
Biblioteca ficará bloqueado no sistema de gerenciamento do acervo e não poderá realizar empréstimos e
nem obter nada consta.
Parágrafo Único – A isenção total de multas só poderá ser realizada se o usuário apresentar
atestado médico, no caso de doença, ou atestado de óbito, no caso de morte de familiares
próximos. Casos omissos poderão ser encaminhados para a direção da IES e deverão ser
analisadas juntamente com o(a) bibliotecário(a) coordenador.
ART. 47 – A perda ou o dano de obra pertencente ao acervo da Biblioteca, deverá ser comunicado
imediatamente e o usuário terá um prazo de 30 dias corridos para repor a obra, ficando neste período,
suspenso o empréstimo de qualquer outro material e a emissão de“nada consta”.
ART. 48 – A reposição da obra perdida e/ou danificada deverá ser feita por uma de mesmo título, mesma
edição ou edição mais nova que a da obra em questão e no caso da obra perdida e/ou danificada se
encontrar esgotada, o(a) bibliotecário(a) poderá indicar uma outra similar para substituí-la.
Parágrafo Único – Não serão aceitas para reposição de obras perdidas ou danificadas: cópias
xerográficas, obras em mau estado de conservação e/ou desatualizadas, ou obras de que a biblioteca
dispuser de 05 (cinco) ou mais exemplares no acervo.
ART. 49 – A obra danificada quando substituída será devolvida ao usuário.
ART. 50 – No caso de periódico perdido/danificado, o mesmo deverá ser restituído, cuidando para que seja
do mesmo ano, e observando o número do fascículo.
CAPÍTULO V
DOS ATOS DE INDISCIPLINA
ART. 51 – O usuário poderá ter sua inscrição cassada pelo(a) bibliotecário(a) responsável, juntamente com
a direção da IES, em caso de faltas cuja gravidade comprometa de modo irremediável, a boa ordem dos
serviços da Biblioteca, como:
I. Desrespeitar os funcionários ou pessoas dentro do seu recinto;
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II. Perturbar o bom andamento dos estudos,e dos trabalhos da Biblioteca,quando não sejam suficientes
as advertências verbais e escritas;
III. Cometer infrações de natureza grave ao regulamento da Biblioteca;
IV. Não restituir o material da Biblioteca qu eestiver sob sua responsabilidade.
ART. 52 – O usuário que não zelar pela manutenção da ordem, que usar inadequadamente o espaço físico e
equipamentos da biblioteca e/ou cometer outros atos de indisciplina comprometendo o desenvolvimento
das atividades na dependência da mesma, sofrerá as seguintes penalidades, respectivamente:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Aplicação de demais penalidades previstas noregimento da IES.
ART. 53 –As advertências deverão ser formalizadas imediatamente após a ocorrência do fato e o usuário
será suspenso de todas as modalidades de empréstimo pelo prazo de 15 (quinze) dias ou mais, conforme
natureza da infração.
Parágrafo Único: Em caso de reincidência, o usuário terá sua suspensão condicionada às
prerrogativas do Regime Interno.
ART. 54 – O usuário que cometer agressão verbal e/ou física ao funcionário, depredação do patrimônio e
outros casos não previstos na dependência da biblioteca será advertido, e será suspenso de todas as
modalidades de empréstimo, cabendo ao funcionário da biblioteca comunicar por escrito a coordenação
dela, para as providências cabíveis.
ART. 55 – Considera-se falta grave cometida por usuários na biblioteca:
I. Roubar, furtar ou apropriar-se indevidamente do material bibliográfico do acervo;
II. Mutilar material bibliográfico do acervo;
III. Falsificar documentos da Biblioteca(carimbos,etc);
IV. Agredir física ou verbalmente qualquer pessoa no recinto da biblioteca;
V. Utilizar aparelho eletro-eletrônico ou celulares dentro do recinto;
VI. Perturbar a ordem.
§1º. Em casos de faltas graves, a coordenação da biblioteca e adireção da IES, em primeira
instância, suspenderão o empréstimo ao usuário.
§ 2º. O período pelo qual o usuário ficará suspenso será determinado pelo Regimento Interno da
IES.
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§ 3º.No caso de ser flagrado na tentativa de cometer alguma falta grave, ou suário será punido de
pena expressa no parágrafo anterior.
§ 4º.Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 56 – O usuário terá direito de encaminhar a Biblioteca, qualquer reclamação e/ou sugestões, visando
à melhoria dos serviços.
Parágrafo Único – As reclamações e/ou sugestões deverão ser feitas por escrito, devidamente
identificadas e assinadas, em requerimento próprio, disponível na recepção da unidade.
ART. 57 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da Biblioteca e/ou pela
Direção da IES.
ART. 58 – Esse Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.